
Comité Técnico de Revisão (CTR) do REDD+
1. O Comité Técnico de Revisão do REDD+ é o órgão de consulta e supervisão das actividades REDD+.
2. O Comité Técnico de Revisão do REDD+ tem as seguintes competências:
a) Apreciar as actividades desenvolvidas pela Unidade Técnica do REDD +;
b) Vericar se na sua actuação a Unidade Técnica do REDD+ observa a legislação nacional e internacional;
c) Sugerir melhorias no funcionamento da Unidade Técnica do REDD +.
3. As reuniões são realizadas trimestralmente e extraordinariamente quando solicitadas.
Composição do Comité Técnico de Revisão do REDD+
1. O Comité Técnico de Revisão do REDD+ é composto
por:
a) Dois representantes do Ministério para Coordenação da Acção Ambiental;
b) Dois representantes do Ministério da Agricultura;
c) Dois representantes do Ministério do Turismo;
d) Um representante do Ministério da Indústria e Comércio;
e) Um representante do Ministério da Mulher e Acção Social;
f) Um representante do Ministério dos Recursos Minerais;
g) Um representante do Ministério da Energia;
h) Um representante do Ministério da Planificação
e Desenvolvimento;
i) Um representante do Ministério da Administração Estatal;
j) Um representante do Ministério das Finanças;
k) Dois representantes do sector privado designados pelo Ministério da Indústria e Comércio;
l) Três representantes das organizações não-governamentais do sector do ambiente e !orestal designados pelo Ministério para Coordenação da Acção Ambiental, ouvido o Ministério da Agricultura;
m) Três representantes das Conssões Religiosas designados pelo Ministério da Justiça;
n) Três representantes das Instituições de Pesquisa designados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, ouvido o Ministério da Agricultura.
2. Coordenam as actividades do Comité Técnico de Revisão, o Coordenador Nacional indicado pelo Ministro que superintende a área do Ambiente e o Co-Coordenador indicado pelo Ministro que superintende a área da Agricultura.
3. Sempre que se mostrar necessário, a coordenação do Comité pode convidar entidades não referidas no n.º 1 para participar
nas reuniões.